
Prazos Crédito Habitação 2022
- Rui Paiva Costa
- 15 de jul. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 13 de nov. de 2022
No dia 25 de janeiro de 2022 foi adotada esta decisão, mediante as deliberações às seguintes associações:
Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor;
Associação Portuguesa de Leasing, Renting e Factoring;
Associação de Instituições de Crédito Especializado;
Conselho Nacional de Supervisores Financeiros;
Associação Portuguesa de Bancos.
O intuito do estabelecimento destes novos prazos relativamente ao crédito habitação serve para que a sua maturidade média seja de pelo menos 30 anos, o objetivo é conseguir até ao final de 2022.
Novos contratos a partir do dia 1 de abril de 2022 devem, relativamente à maturidade, ter créditos com garantia hipotecária ou equiparável não 0ultrapasse:
40 anos, para devedores com idade inferior ou igual a 30 anos;
37 anos, para devedores com idade inferior ou igual a 35 anos;
35 anos, para devedores com idade superior a 35.
O prazo médio do conjunto destes novos contratos formulados durante cada ano por cada instituição deve afluir durante 4 anos e meio, para 30 anos.
Este prazo de contratos de crédito ao consumo não deve ultrapassar os sete anos (crédito pessoal) ou 10 anos (crédito automóvel).
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